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19/12/2017
Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista: Quais as mudanças que afetam as mulheres?

 

A reforma trabalhista trouxe diversas modificações importantes. Em vigor desde 11 de novembro, a reforma trabalhista Lei 13.467/2017 ainda tem suscitado diversos questionamentos em relação às mudanças, sendo palco de inúmeras criticas tanto para sociedade quanto para os operadores do direito gerando uma gama de incertezas. Dentre as mudanças trazidas pela “reforma trabalhista”, volta-se a atenção para o disposto no Artigo 394-A da CLT que assim dispõe:

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

 

  • 2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
  • 3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação. "(NR)

Antes da mencionada alteração, era terminantemente proibido o labor de mulheres grávidas, em ambientes insalubres em qualquer grau.

Na visão dos especialistas, o Procurador Regional do trabalho Raimundo Simão de Melo faz questionamentos interessantíssimos: “Em primeiro lugar, questiona-se se os atestados médicos serão mesmo garantia de proteção para a mulher e o feto, porque o médico pode não ter o conhecimento específico necessário sobre segurança no trabalho e não ir examinar o local de trabalho”. E continua com as criticas que merecem atenção : ”Em segundo lugar, o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres poderá afetar não apenas a trabalhadora, mas os recém-nascidos e mesmo os futuros seres humanos, promovendo-se com isso padrão predatório da força de trabalho já antes do nascimento dos futuros trabalhadores, quando começarão a ser atingidos por agentes contaminantes de adoecimento”. Alguns reflexos poderão resultar da presente reforma, um exemplo disso é a possibilidade de que a previdência social passará a receber os pedidos de afastamento estendido de gestantes que trabalham em locais insalubres, os quais, certamente, serão negados. Assim portanto, em breves considerações, entendemos que a reforma trabalhista , erra ao permitir a atuação de grávidas e lactantes em local insalubre quando apresentado atestado médico, conforme aduz os dispositivos acima elencados.

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm

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