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26/10/2016
Paternidade Biológica e Socioafetiva

Grandes Julgamentos do STF apresenta os detalhes da decisão que reconheceu a possibilidade de uma pessoa ter o nome de dois pais na Certidão de Nascimento, sem hierarquia entre eles. No julgamento de um Recurso Extraordinário, a Suprema Corte decidiu que o pai biológico terá as mesmas obrigações jurídicas do pai socioafetivo, mesmo se o pai de criação tiver registrado a criança.

O princípio da busca da Felicidade foi abordado pelo relator do recurso, ministro Luiz Fux. O voto dele, favorável à dupla paternidade com produção de efeitos jurídicos aos dois pais – biológico e socioafetivo, foi acompanhado pela maioria. “Amor não se impõe, mas cuidado sim. Cuidar daquele por quem nós somos responsáveis impõe-se”, ressaltou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. “O princípio da afetividade, embora não esteja expresso na Constituição da República, é um princípio implícito”, disse o ministro Celso de Mello.

O programa ainda vai mostrar a história da designer de interiores Jemima Andrade. Apesar de ter sido registrada pelo pai biológico, o padrasto foi o responsável pela criação e educação dela. “Ele sempre foi muito carinhoso, tranquilo e muito presente. Hoje eu tenho consciência daquele ditado que diz que pai não é quem faz é quem cria. Na minha casa a gente viveu isso”, conta Jemima.

O especialista em Direito de Família Amaro Senna acredita que o reconhecimento da dupla paternidade consagra direitos fundamentais trazidos pela Constituição de 88. “Ao longo dos anos houve uma inversão de valores que fez com que a Lei Maior acordasse para uma cultura mais ampla, mais humana e mais moderna”, avalia Senna.

Grandes Julgamentos do STF também ouviu uma psicóloga que aborda a importância do afeto na vida do filho. “Se os dois (pai socioafetivo e biológico) conseguiram dialogar, quanto mais pessoas demonstrarem afeto, valores e cuidado com a criança, melhor”, analisa Lorena Torres Noronha.

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