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28/10/2016
MEU DIREITO, TRABALHADORA ACOMETIDA COM CÂNCER

Findando o outubro rosa, onde se procura conscientizar a mulher da importância da prevenção do câncer de mama, porque ele é o mais incidente na população feminina mundial e brasileira, apenas segundo os cientistas , perde para o câncer de pele. O Ministério da Saúde informa que que este é o mais letal, o que mais mata  e afeta por ano , mais de 57 mil mulheres.

No nosso caso, é importante que as mulheres saibam os seus direitos  quando diagnosticada com câncer de mama.

Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora com carteira assinada  e cadastrada no no Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço ( FGTS ) ou que tenha dependente com  neoplasia maligna  ( câncer) poderá fazer o saque do recurso( FGTS) , assim como do benefício do PIS/PASEP, este no valor de um salário mínimo , que poderá ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.  Ou Banco do Brasil. Importante, nestes casos, a trabalhadora  terá  acesso ao saldo total de quotas e rendimentos. A trabalhadora tem direito a receber o auxílio doença, sendo que os 15 ( quinze) primeiros dias corre por conta da empregadora, depois goza do benefício da Previdência Social.

O mais importante é que a mulher trabalhadora, em certos casos ( retirada de mamas)  pode requerer sua aposentadoria por invalidez como parte do tratamento. Para isso é preciso que esteja na qualidade de  segurada na Previdência social  e realizar um exame  na perícia médica do Instituto Nacional de seguro Social ( INSS ) para comprovação da incapacidade para o trabalho. Além da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras necessitam de cuidados permanentes e até de auxilio de outras pessoas, por isto tem direito a um acréscimo de 25 (vinte e cinco) por cento no valor do benefício. Isto esta previsto na Lei 8.213/91 conhecido popularmente como auxilio acompanhante . Este acréscimo é um abono no valor da aposentadoria, um abono para os trabalhadores aposentados  que necessitam de um cuidador. Este direito é pago pelo INSS e é vitalício.

É importante compartilhar estas informações, pois com certeza muitas mulheres desconhecem seu direito.

 

José Carlos Feliciano Moreira – é advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário

 

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