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24/07/2017
No ano passado, 503 mulheres foram agredidas por hora no Brasil

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Triste realidade deparar com tal número de mulheres agredidas em pleno século XXI. Falar que os direitos das mulheres se situam, sem reservas, dentro dos Direitos Humanos, os quais têm caráter universal seria redundante e desnecessário.

Todavia, a maioria das declarações, convenções e textos de direitos humanos, ao se referirem ao ser humano, tinham como modelo o homem, principalmente o ocidental, rico, branco e sadio.

Estas declarações não refletiam as experiências e dificuldades das mulheres nas suas vidas, ignorando a promoção e a defesa de seus direitos.

Ocorre que há bem pouco tempo, a mulher ainda não estava plenamente inserida no grupo dos que podiam desfrutar de todos os direitos mundialmente conhecidos como Direitos Humanos.

A mulher, entendida por nós como cidadã e importante agente transformador da sociedade, a qual representa, sabidamente, a grande maioria da população do nosso país e do mundo era simplesmente ignorada na seara dos Direitos Humanos.

Destarte, por entender as muitas peculiaridades que caracterizam a mulher, passa-se ao estudo da origem da discriminação e submissão da mulher.

Submetidas ao poder masculino desde tempos remotos, as mulheres sofreram demasiadamente a influência negativa da dominação masculina.

A submissão a que estavam (e ainda estão) relegadas às mulheres, não diferencia classe social, cultura, religião e ocorre nos mais variados segmentos da sociedade em diferentes estágios de desenvolvimento econômico e social.

Não seria forçoso afirmar que a violência sofrida pelas mulheres e submissão a que estão sujeitas é fruto de uma cultura machista discriminatória em que toda a sociedade tem sua parcela de culpa.

Outros fatores também são determinantes para violência de gênero como: as diferenças sociais, econômicas e políticas entre homens e mulheres, além da diferenciação de papéis e as noções de virilidade ligadas ao domínio e a honra masculina.

Inicialmente, pode-se dizer que o controle masculino se deu por força bruta e, concomitantemente, foram introduzidos métodos mais sofisticados de dominação como: as leis, os costumes, a religião, a filosofia, a ciência e a política.

Mediante a instituição de diversas medidas como as ações discriminatórias e controladoras, a população feminina foi submetida à cultura machista.

A discriminação não deixa de ser uma forma e um dos aspectos fundamentais da violência. Ela muitas vezes sustenta e justifica os atos violentos.

O instinto ou o exercício do poder masculino não pode mais ser utilizado para justificar atos violentos, já que a socialização trouxe a ideia de igualdade e respeito ao próximo. A esse respeito Giordani escreve (2006, p. 105):

De acordo com essa perspectiva, a maioria dos autores contemporâneos que abordam a violência contra a mulher defende que as relações entre os sexos são constituídas socialmente, afastando o caráter naturalizado e biológico que há poucas décadas caracterizava as diferenças sexuais e justificava o exercício da dominação masculina sobre as mulheres. É a partir dessa nova óptica da categoria de gênero que Izumino (1998) propõe uma releitura das relações estabelecidas entre as vitima e seu ofensor.

Outra questão a ser ressaltada é que os espaços de convívio social são demasiadamente influenciados em razão da discriminação e do desequilíbrio das relações pautadas no gênero.

Não só as mulheres são afetadas, mas também a sociedade de um modo geral, pois a mulher, como agente transformador da sociedade, tem limitada a sua capacidade de exercer um papel ativo na comunidade em que está inserida.

Somadas as relações de gênero e as relações de poder, tem-se o retrato das relações interpessoais e seus efeitos, principalmente no que tange à violência domestica contra a mulher.

Voltando ao aspecto histórico da discriminação das mulheres, com a Revolução Francesa, foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão sob a égide dos princípios da liberdade, da igualdade e da fraternidade, inaugurando assim um novo ideal para a convivência humana.

Não se cale, DENUNCIE:

Central de Atendimento à Mulher - Atendimento 24 horas

    * 180

CAM - Centro de Referência e Atendimento à Mulher

    * (43) 3378-0132

Programa Rosa Viva - Atendimento a mulheres em casos de violência sexual

    * (43) 3339-8090

ATENÇÃO: Em caso de violência sexual, não se lave ou mude de roupa e dirija-se ao Programa Rosa Viva (Maternidade Municipal).

Delegacia da Mulher

    * (43) 3322-1633

Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Crimes contra Crianças e Adolescentes -  6ª Vara Criminal - Vara Maria da Penha

    * (43) 3372-3065

IML – Instituto Medico Legal

    * (43) 3357-0404

CONSELHOS TUTELARES

C.T. Norte: * (43) 3378-0375

C.T. Centro: * (43) 3378-0374

C.T. Sul: * (43) 3378-0397

Plantão: * 125

Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS III - Atendimento a criança e adolescente vítima de abuso sexual

    * (43) 3378-0563

Plantão da Polícia Militar

    * 190

Promotoria Pública

    * (43) 3339-7849

Disque Denúncia:

    * Polícia Militar 181

    * Polícia Civil 197


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