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NOTICIAS

02/05/2018
VITÓRIA DOS TRABALHADORES

Depois de muita luta, vem a VITÓRIA.

 SIEMERC assina Convenção Coletiva de Trabalho.

 

O SIEMERC (Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios em Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina) TRAVOU UMA GRANDE BATALHA, mas conquistou a assinatura da Convenção Coletiva dos Trabalhadores referente a 2017/1018.

 

Os patrões queriam impor condições, houve a resistência, inclusive contra REFORMA TRABALHISTA QUE VEIO DESTRUIR e retirar direitos conquistados.

Usamos a arma deles, e colocamos o ARTIGO 611 – da  CLT. Onde diz que o que esta na convenção vale mais do que a Lei. Vitoria dos trabalhadores.

Agora temos que começar a nos ORGANIZAR, e lutar pala permanência dos nossos direitos para os próximos anos.

Precisamos estar preparados para lutar e conscientes de que os EMPREGADORES tentarão de todas as maneiras a partir de agora impor a NEFASTA Reforma Trabalhista do Governo Temer e impedir a atuação do SIEMERC em defesa do trabalhador.

Afinal, a tal reforma veio para acabar com direitos e desmontar todas as formas de organização do trabalhador, construída no decorrer de muitos anos.

O Instrumento de luta dos trabalhadores é o SINDICATO.  Se destruírem a força do sindicato acaba com as conquistas do trabalhador.

A partir de 1º de maio deste ano, começa NOVA DATA BASE E NOVAS NEGOCIAÇÕES. Organização e luta e a palavra de ordem.

Os Jornais, Revistas e a Televisão estão a serviço dos patrões, e vão continuar fazendo sua campanha detonando os sindicatos. Lembrem companheiros e companheiras o sindicato é você. Você é o Sindicato, o direito que querem tirar é seu. Quem luta por você é você. Por isto você é o sindicato. Precisamos unificar essa luta e vencermos juntos, garantindo nossos direitos.

Queremos melhores condições de salários e condições de trabalho para todos os trabalhadores. Precisamos avançar e não retroagir a escravatura.

Companheiros e Companheiras  o dia 1º de maio não é um simples feriado. É UM DIA MUNDIAL DE LUTA. Não é um simples feriado.

1 de maio é o Dia do Trabalhador, data que tem origem a primeira manifestação de 500 mil trabalhadores nas ruas de Chicago, e numa greve geral em todos os Estados Unidos, em 1886.

Três anos depois, em 1891, o Congresso Operário Internacional convocou, em França, uma manifestação anual, em homenagem às lutas sindicais de Chicago. A primeira acabou com 10 mortos, em consequência da intervenção policial.

A origem do 1º de Maio está vinculada à luta pela redução da jornada de trabalho, bandeira que mantém sua atualidade estratégica. Em meados do século XIX, a jornada média nos EUA era de 15 horas diárias. Contra este abuso, a classe operária, que se robustecia com o acelerado avanço do capitalismo no país, passou a liderar vários protestos. Em 1827, os carpinteiros da Filadélfia realizaram a primeira greve com esta bandeira. Em 1832, ocorre um forte movimento em Boston que serviu de alerta à burguesia. Já em 1840, o governo aprova o primeiro projeto de redução da jornada para os funcionários públicos.

A polarização social atingiu seu ápice em Chicago, um dos polos industriais mais dinâmicos do nascente capitalismo nos EUA. A greve, iniciada em 1º de Maio, conseguiu a adesão da quase totalidade das fábricas. Diante da intransigência patronal, ela prosseguiu nos dias seguintes. Em 4 de maio, durante um protesto dos grevistas na Praça Haymarket, uma bomba explodiu e matou um policial. O conflito explodiu. No total, 38 operários foram mortos e 115 ficaram feridos.

Os oito mártires de Chicago

Apesar da origem da bomba nunca ter sido esclarecida, o governo decretou estado de sítio em Chicago, fixando toque de recolher e ocupando militarmente os bairros operários; os sindicatos foram fechados e mais de 300 líderes grevistas foram presos e torturados nos interrogatórios. Como desdobramento desta onda de terror, oito líderes do movimento – o jornalista Auguste Spies, do “’Diário dos Trabalhadores”’, e os sindicalistas Adolf Fisher, George Engel, Albert Parsons, Louis Lingg, Samuel Fielden, Michael Schwab e Oscar Neebe – foram detidos e levados a julgamento. Eles entrariam para a história como “Os Oito Mártires de Chicago”.

 

 Antes de morrer enforcado FISCHER PRONUNCIOU ESTAS PALAVRAS.

 

“Se tenho que ser enforcado por professar minhas idéias, por meu amor à liberdade, à igualdade e à fraternidade, então nada tenho a objetar. Se a morte é a pena correspondente à nossa ardente paixão pela redenção da espécie humana, então digo bem alto: minha vida está à disposição. Se acreditais que com esse bárbaro veredicto aniquilais nossas idéias, estais muito enganados, pois elas são imortais”. Adolf Fischer, 30 anos, jornalista.

 

Em memória de nossos mártires.  Viva o dia 1º de maio, dia de todos os trabalhadores do mundo.

 

 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO É MAIS QUE A LEI, É SUA !

Rescisão de contrato só no Sindicato

A Convenção obriga que toda rescisão de contrato de trabalho de mais de um ano só tem validade se for feita no  SIEMERC.

A Diretoria, do SIEMERC orienta também que o trabalhador exija que a rescisão de contrato de trabalho seja feita no Sindicato,  E SE VOCE QUIZER na presença da  Assessoria Jurídica do sindicato.

 

A Reforma Trabalhista QUER AFASTAR O TRABALHADOR DO SINDICATO.

Denuncie e não aceite.

 

Confira o que estipula a convenção Coletiva com relação ao reajuste salarial

Em primeiro de maio de 2017 será concedida correção salarial a todos os empregados de Mercados, Minimercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias e Lojas de Atacarejos (atacado e varejo no mesmo local), aplicando-se respectivamente, sobre os salários recebidos em maio/2016 e dos admitidos posteriormente, os percentuais da seguinte tabela:

Trabalhando e/ou Admitidos em:

Maio/2016    4,00% Novembro/2016      2,02%

Junho/2016  3,67% Dezembro/2016      1,69%

Julho/2016    3,34% Janeiro/2017 1,36%

Agosto/2016 3,01% Fevereiro/2017       1,03%

Setembro/2016       2,68% Março/2017  0,70%

Outubro/2016         2,35% Abril/2017     0,37%

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão compensados automaticamente todas as antecipações concedidas, salvo os decorrentes de término de aprendizado, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecida a possibilidade de celebração de Acordo de Trabalho, com a assistência dos sindicatos convenentes, a fim de estabelecer condições diversas do que trata o "caput" desta cláusula.

A Convenção Coletiva de Trabalho na integra pode ser consultada no site: http://www.siemerc.com.br/ ou entrar em contato pelo secretraia@siemerc.com.br. Telefones (41) 3324.3412 (43) 99648.0026

A reforma trabalhista veio para detonar com as relações de trabalho no Brasil devem sofrer grandes mudanças. Se com a CLT, os direitos dos trabalhadores já eram desrespeitados. Agora então, até o acesso á Justiça do Trabalho será dificultado, ou seja, o trabalhador terá que pagar para isso.

Além disso, a reforma enfraquece o poder financiamento das entidades sindicais. Para combater o desmonte e a precarização das relações de trabalho e da extinção dos direitos trabalhistas, só existe uma saída: fortalecer o SIEMERC. A única maneira de a Entidade manter suas portas abertas e lutando pelos direitos  trabalhistas dos trabalhadores é contar com um quadro associativo que mantenha as atividades sindicais .

Agora, mais do nunca todo trabalhador deve se filiar ao SIEMERC. Vamos enfrentar a reforma trabalhista unidos. Somente um Sindicato forte e representativo tem condições de não se intimidar com o poder econômico dos empregadores.

 

ACORDO NA EMPRESA

A nova lei regulamentou a picaretagem  do acordo, não aceite, denuncie para o sindicato, não aceite pressão. Esse tipo de acordo te tira pela metade o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, e você vai sofrer prejuízo na aposentadoria.  Denuncie para o sindicato. Use o disk denuncia  do sindicato

Não precisa se identificar.

 

NEGOCIAÇÃO DE ACORDO INDIVIDUAL

 

RECUSE, você não tem força perante a empresa, sairá perdendo, lembre se a lei prescreve que alteração de contrato de trabalho é nulo. Denuncie.

Não aceite negociar individualmente com o empregador, antes de consultar o SIEMERC;

Evite assinar qualquer documento sugerido pelo empregador; sem antes se aconselhar com o seu Sindicato - SIEMERC.

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